O que é OSCIP?
Existe uma certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP, de modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição em si mesma, porém, OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Para entender melhor o assunto, é preciso esclarecer uma outra questão em relação a outro termo diretamente relacionado a OSCIP; as ONG's.
Do mesmo modo que OSCIP – Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, ONG – Organização Não Governamental, é
uma sigla não um tipo específico de organização.
Não há no direito brasileiro qualquer designação
de ONG. Se procurarmos no código civil ou em outra lei a sigla Ong, não vamos
encontrar. Não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um
reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está
em vigor mundo afora.
Podemos dizer que há um entendimento social de
que ONG’s são entidades às quais as pessoas se vinculam por identificação
pessoal com a causa que elas promovem. Essas entidades, por natureza, não têm
finalidade lucrativa, mas uma finalidade maior, genericamente filantrópica,
humanitária, de defesa de interesses que costumam ser de toda a população e
que, historicamente, deveriam ser objeto de atividade do poder público.
Destina-se a atividades de caráter eminentemente público, sendo a parcela da
sociedade civil, como um todo, que se organiza na defesa de seus interesses
coletivos. Dessa forma, distinguem-se até de seus sócios e passam a fazer
genericamente parte do patrimônio de toda a sociedade, às vezes, no mundo inteiro.
A sigla ONG, então, expressa genericamente, o
conjunto de organizações do terceiro setor tais como
associações, cooperativas, fundações, institutos, etc.
Por não governamentais considera-se o fato de que
essas organizações normalmente exercem alguma função pública, isto é, embora
não pertençam ao Estado, ofertam serviços sociais, geralmente de caráter
assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior que apenas os
fundadores e/ou administradores da organização. Assim, a esfera de sua
atuação é a esfera pública, embora não estatal. É importante mencionar
também, que nem todas as ONG`s têm uma função pública direcionada a promoção
do bem-estar social (educacionais, de tratamento médico, de caridade aos
pobres, científicas, culturais etc.) e que apresentam diferentes graus de
institucionalização. Há ONG`s cuja função é única e exclusivamente atender
aos interesses do seu grupo fundador e/ou administrador, como alguns
sindicatos, as cooperativas, as associações de seguro mútuo etc.
Caracterizam-se normalmente por serem
organizações constituídas para fins não econômicos e finalidade não
lucrativa, em grande medida com trabalho voluntário e, dependentes financeiramente,
na maioria das vezes, de doações privadas e/ou estatais. Nada impede,
contudo, que tenham fins econômicos ou atividades de cunho econômico, mas
cumpre saber distingui-las das sociedades comerciais, cuja característica é
ter atividade econômica, produzir lucro e dividi-lo entre os sócios. Por
isso, em sua maior parte, sua natureza é civil.
Juntando-se as peças desse quebra-cabeça temos
que: Ongs são, em geral:
a) associações civis,
b) sem fins lucrativos, c) de direito privado, d) de interesse público.
Resumindo: ONG não existe em nosso ordenamento
jurídico. É um fenômeno mundial, onde a sociedade civil se organiza
espontaneamente para a execução de certo tipo de atividade cujo cunho, o
caráter, é de interesse público. A forma societária mais utilizada é a da
associação civil (em contrapartida às organizações públicas e as organizações
comerciais). São regidas por estatutos, têm finalidade não econômica e não
lucrativa. Fundações também podem vir a ser genericamente reconhecidas como
ONGs.
Agora que já discutimos o que é ONG, voltemos a
OSCIP. Como dissemos acima, OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790
de 23/03/99. Considerando a exposição que fizemos sobre ONG’s, podemos dizer
que OSCIPs são ONGs, que obtêm um certificado emitido pelo poder público
federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos.
Confuso ainda?
A Lei 9.790 de 23/03/99, também conhecida como
Lei do Terceiro Setor, é um marco na organização desse setor. Promulgada a
partir de discussões promovidas entre governo e lideranças de organizações
não governamentais, esta lei é o reconhecimento legal e oficial das ONGS,
principalmente pela transparência administrativa que a legislação exige.
As ONGS, que com a adoção da Lei 9.790 provavelmente passarão a ser “chamadas” de
OSCIP's, são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público, e
o interesse social que despertam merece ser, eventualmente, financiado, pelo
Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno
econômico.
Como qualificação, a OSCIP é opcional, significa
dizer que as ONGS já constituídas podem optar por obter a qualificação e as
novas, podem optar por começar já se qualificando como OSCIP.
Para obter essa qualificação é necessário o
cumprimento de algunspré-requisitos que a
legislação estabelece mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos
objetivos sociais, finalidades, já estabelecidos na lei:
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Aluno: José Ricardo Augustin da Silveira
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